-ooAAUlHOS• 0,00,.LIZAI)(),.. 156661 ILMO SR.1• OFICIAL OEREGISTRO CIVIL OEPESSOAS JURIOICAS DA COMARCA OE GUARULHOS 00 ESTADO OE SÃO PAULO (completo sem abreviaçõesl't:c!:A\,.JAA, )) _ç; RG 1..-li,6!,.z@, , órgão expedidor /:i2e _, CPF • n• ai>- '25>.4,'7':t"b-.\li.. nacionalidade p\l-4'§ \'.yl :."eslado cívil: ( )solteiro(aJ/( )em união estâvel asad0{8), tse casado(aJ ou em união c:$\âvcl) com \se cooa pelo regíme_f,1 . em<:li./ , filiação ínorne da mãe e do _:;i;g""'- "'-"= =="'"!k., "l>'<. \SI.Ab. «: MAf?!b,.¾4::r&s ,p.rofissao Çoµq,cl --•--- --- , residente e domiciliado \:½, 1?!,J.b. l:\CRSA 1 , n•AA:z . complementoC!l".6-lp5S-640 , Cidade - G,,, ,-bl2'-' -µ ,iJ,õÇ -· , Estado _, endereço eletrónico (e· maHJ --- ---- --- · representante feaal da pessoa jurídica denominada. -A,%Qc:r ct;."itla. \'e'. com de 1-,,lb- 11-\02.-1> $AHtO 0- C-@ -Qa>'. o-\<:bk cko- c.N.P.J. N' _ ONos termos do arL 4º e parâgrafos do Provimento CNJ o. 61 de 17/10/2017, quanto aos meus dados qualificativos, declaro que as informações não preenchidas são por mim desconhecidas. Vem requerer de V. Sa.nos termos do aR. 121da Lei 6.015"3 e da Lei 10.406/02. a averbação do instrumento em anexo, juntando (tZ vias de;gual teor e forma. nestes te1mos pedadeferimento Guarulhos. 2'1: /01. / 2.o.L . O&S.:( p._,-,protnc:hlmancode>requ1ttimtrito) t Naoenecesütl>reoor,.«Jtt rti,,inoreq,.,cn 2 - .s eclooi:lo W!I.--M11:ç l,OI.lIoelJll'OCU'•:b' 3 lo1>!$W'tilt $(;fflfnlflcinn;ma'fll ,y.>Regi IOÔ!lbóv1i$t1 L Ãllexe•G:u.arulhos GUARULHOS• S OIGITAl.llAOO 156661 AO I' OFICIAL DE REGISTRO OE IMÓVEIS, TIT'(JLOS E DOCUMENTOS F. CIVIL D[ PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUAJIULHOS I SP. Em resposta ã ,·ossa solic,iiaçAo, daiada de 13/03/2019, e nos termos do item 13. e p.i" os ÍIM do dispost0 no item 3, ;,mbo$ do Ctpíl\llo xvm. das Nocma:s de Servi da Corrcgedotia (n?ral da Justiça do E.scado de São Paulo. informo vossa senhoria que NÃO CO.SSTA Registro Civil de Pcs90a Jwidica ntsta UnidadedeServiçocm mxne-de: 1. IGREJACRI Tà MJNISTtRIO PALAVRAS Dt VIDA; 2, ASSOÇIAfú LUJZCARl LEJT l, A'SSOCIAÇÃO RUA RIAS FORTES. Pro,;eito a oporturudadt p&n11enviar a V0$$1Scn."IOria mw.tproces1osdeele34,domiciliada na Rua JoséManoelLopes, 458-..._ ,,. CEP: 07062-125-JardimNovo lpanema-Guarulhos -SP, Roslvaldo Gomes Alves, brasileiro, casado, empresàrio, portador doRG: 25,473.177 e do CPF: 196.161.388-39, domiciliado na Rua Clovis Feman-de Uma, 126-CEP: 07135320 - Jardim Adriana - Guarulhos - SP, Danlele Ollmplo cio Oliveira, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do RG: 43.441.961-8 e do CPF: 335.209.758-58, domiciliada na Rua Tibürcio Mamiliano de Uma, 20 - CEP: 07062--040- JardimAliança- Guaru1hos - SP. Ygor Rafaet de Aral)jo Mefchlades, brasiteiro, solteiro. comerciante, portadora do RG: 52.055.343-3 e do CPF: 435.078.478-03, domicifiado na Rua Manuel Teles Barreto, 29 -CEP:07055-130 - Jardim Vila Galvão- Guarulhos-SP, relacionados em listaanexae os demais, queassinam a lista de presenças, comoconvidados, tendopor finalidade, única e exdusiva, fundar un., associação de direito privado, sem fins econõmioos,de cará1&rorganizacional, filantrópico, assistencial.promocional, recreativo e educacioMI. sem amho polrtico ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela sedirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. t•ÔflCUJIH OCW "',re$ universais; VIII. Promoção do desenvolvimento econ.õmloo e sociale combate ã pobreza; IX. Experimentação, nãolucrativas, de nO\IOSmodelos sócio produtivos• do sistemas interativos de produção. oomércio, emprego e crédito: X. Estudos. e pesquisas, desenvolvimento de tecnmõgia, inclusive as altemativas, produção e divulgação de inlonnações e de conhecimentos téc:rlicos e científicos que digam respeito às atividades suprameneionades; XI. Desenvolver a implementar programashabitacionais autogerenciados e outrosem parceriascominiciativa privada oucom os poderes públicos: XII. Promover, na qualidade de oonsuttoria, a regularização fundiária em áreas ocupadas de acocdo com que "tabeleoe a Lei 10257 de 10/07/2001- Estatutoda Cidade; XIII. Desenvolver e apicar cursos de qualiflcação ou requalmcação profissional: XIV. Desenvolvere coordenar projetosqueenvolvam a methoria daqualidade de vida, dos cidadãosem especial as questões relacionadas à proteção dos rea.irsos hidricos, educação ambiental, a proteção dos ecos sistemase aimplantação deprojetose programas wstentáveis emmeio urbanos e de re$8Nas públicas e privada&. Parãgrafo Único ª Para cumprir suas finalidades sociai$, a A$soclaçao se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o territôrio nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas nesteestatuto e, ainda, por um regimento internoaprovado pelaAssembleia Geral. ARTIGO 3' - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicara ás suasatividades atravês de seus administradorese associados, e adotaté práticas de gestão administrativa, suficientesa coibir a obtenção, defonnaindividual oucoletiva. debeneficios ouvan ns,llcitasouillc as,dequalquer forma, em decOtrênda da participação nos processos declsónos, e suasrendas serão Integralmente aplicadas em território nacional, na oonsecução e no desenvolvimentode seusobjetivos sociais. ARTIGO 4° - DA ASSEMBLélA GERAL A Assembleia GeralDeliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será oonstituída pelos seus associados em pleno gozo da seus direitos. Reunir sewá na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das açiõcs da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada, Constituiré am primeira convocação com a maioria abSOfuta dos associados e, em segunda aw ..., ,.')_ ilf ) Íj V ol'Jó,vcoca,ção,meiahora apôsa primeira, comqualquer número, ••.(o "lo mptes dos votos dos presentes. salvo nos casos previsto neste estatuto. tendo as " seguintes p,arrogatívas. 1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seusobjetivos; li. Eleger e desliwlr os admlnlstradOfes; Ili. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas: lV, Estabeieoer o valor das mensaítdades dos associados; V. Deli>erarquanto à compm e venda de imóveis da Associação; Vl. Aprovar o regimentointerno, que disciplinarâ os vérios setoresde atividades da Associação; Vll. Alterar, no todo ouem parte, o presente estaMo social; VIII. Deliberar quantoà dissolução da Associação; tX. Decidir, em ultima instância. sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bemcomo $Obre O$casosomissos nopresente estatuto. Parágrafo Prmeiro • As assembleias gerais poderão ser ol'dinátlas ou extraOfdinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dOs associados, mediante edital fixado na sede social da Associação. c:omMtecedência mlnima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constara: local, dia, mês, ano. hora daprimeira e segundachamada, ordem do dia,e o nome de quem a convooou; Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deveráo Presidente convocá-la no prazo de 3 (três)dias,contadosda dala entrega do requerimento. que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberampor sua realização, fMloaconvocação; Parágrafo Terceiro- Serão tomadas por escrutínio secreto8$deliberações que envolvam e4eiQOes da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da ditetorl quanto â aplicaçãode penalidades. ARTIGO 5• • DOS ASSOCIADOS Osassociados senlodMdid05 nasseguintes categorias: 1. Associados Fundadoras:os queajudaram na fundação da Associação. e quesãorelacionados em folha anexa. li, Associados Benemiritos: os quecontribuem comdonativos e doações; Ili. AssoeLados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantiafDCada pelaAssembleia Gera rv. Associados Beneficiados: os querecebemgratuitamente osbeneficios alcançados pelaentidade, junto aosassociadoscontribuintes, ôrgãos públicos e privados; ARTIGOe•- DA ADMISSÃO 00 ASSOCIADO Poderão filiar---se somente pessoasmaiores de 18 (dezoito) anos, oumaiores de 16 (dezesseis) e menOfes de 18 (dezo o) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo,raça, cor ou aença refigiosa e. para seuingresso. o interessado deverá preenchet ficha de inscrição na secretaria da entidade. que a submeterá â Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, tera seu nome, imediatamente, lançado nolivro de associados, com indicação de seu número de matr1cuta e categoria ã qualpertence, devendo o interessado: 1. Apresentar a cédulade identidade e, no e.asode menor de dezoitoanos, autorização dospaisou de seuresponsável tegal; li. Concordar com o presente eslatutoo os t)linclpios nete definidos; Ili.Ter idoneidade moral e rel)dos bonscostumes: V. CondutaduvkSosa, mediante a prática de atosilícitos ou imorais; VI. Falta de pag1men10, por parte dos '"associados contribuintes". de três parcelas consecutivas das c.ontribuiçõesassociativas. Paràgrafo Primeiro - Definida a justa causa, o .associado será devidamente notificado dos ratos a ele imputados, através de notificação ox!mjudlclal, para que apresente &ua defesa prévia no prazo dê 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; ParAgrafo Segundo - Após o decurso do prazodescrito no parâgrafo anterior. independentemer,te da apresentação de defesa. a representação será decidida em re.miaoextraOes sociais, nao podendo ela delíberar sem voto / ooncordede 213(doisterços)dos presentes,sendoem primeirachamada, comama71oria.,V abSOluta dos associados e em segunda chamada, uma hora a:l)ós a primeira, com qualquer número de associados, ARTIGO 27 • DA DISSOLUÇÃO A Associação poderé ser dissolvida, a qualquer tempo. uma vez constatada a impossibilidade de sua sobreviv!ncia, face à impossibilidade da manulenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carênciade recursosfinanceiros e humanos, medjantedeliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados oontribuintes em dia com suasobrigaçóes sociais. não podendo eta deliberar sem voto concorde de 213 (dois terços) dos p,esentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamôda, uma hora após a primeira, com a presençade, no minimo, 113 (um terço) dos associados, (o quorum para este artigo é .V llvre,sendo o ackna meramente enunciativo} 6 Panlgrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes.. serão destinados para outra entidade assi.slenc!al congênere, com personalidade juridica comprovada, sede e atividade preponderante nestacapital e devidamenteregistrada nos ôrgãospúblicos competentes. ARTIGO28 - DO EXERCiclOSOCIAL O exercicio social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações flnancai1as da entidade. de confom,idade com as disposições legais. ARTIGO 29 • DASDISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonnicações ou vantagens a qualque, titulo. paradirigentes, associadosou mantenedores, 80bnenhuma fOffllaou ptetexto, devendo suasrendas ser aplicadas, exciusivamente.no território nacional. ARTIGO 30 • DAS OMISSÕES Os casos omissos no p1ese,11e ES!atuto Executiva, •ad referendum" da Assembteia Geral. sedio resolvidos pela Diretoria 1 ))_ 'p Ainda com a palavra, o senhor Presidente. destacou ainda a grande impOlaçào do estatuto social; li. Dif001ação da Associação, de seus membros oudeseusassociados; Ili. Atividadescontráriasàsdecisõesdasassembleias gerais;IV. Desviodos bons costumes; V. C0f1duta duvidosa, mediante a práticade atosilícitos ouImorais; VI. Falta de pagamento, por parte dos ·associados contribuintes". de três parce1asconsecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado sera devidam notificado dos fatos a e&e imputados, através de notlicaçáo extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parâgrafo Segundo-Após o decurso do prazodescrito no parâgrafo anterior. Independentemente de apresentação de defesa, a representação será decidida em reuniãoextraordináriada Diretoria Executiva. pormaioria simplesde votosdosdiretores pí&sentes; Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá rea,rso, por parte do associado excluldo, ã Assembleia Geral, o qual deverá, no f)fazDde 30(trinta) dias COfltados da decisão de sua exclusão. atraws de notificação extrajudicial. manWestar a intenção de ver a docisão da Diretoria Executiva ser objeto de dellbetação, em última in ncla, pores adquiridos, e suaspossíveis rendas e. ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidO& totalmente em beneficio da associação; ARTIGO Z5 • DA VENDA Os bensmóveis e imóveis poderão seralienados, mediante prévia autorização de Assembleia GeralExtraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado serIntegralmente aplicado no desenv iMmentodas atividades sociais ou no aumento do patrimõnio soàal da Assocla<;ao. GUARULHOS s· OIOOA.LIZAOO - 156661 1•0fiClatotlWi11WoCMI ' (' RTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA ., .,..,._1ca "-!,·. "'' Opresenteestatuto scx;ialpoderá serreformado nolocante â admlnlstraçao, no todo ou em parte. a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Getal Extraordinária. especialmente convocada para este fim. composta de associados contribulnt&Semdiacom suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concordecte2/3(dOisterços)dospresentes. sendoemprimeirachamada, comamaioria absoluta dos associados e em segunda chamada. uma hora após a primeira. com qualquer número de associados. ARTIGO 27 - DA OISSOLUÇÃO A Associação poderá se, dissolvida, a qualquer tempo, uma vez conSlatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face â impossibiidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou. ainda, por car&1cia de recursosfinanceirose humanos, mediante deliberaçãode Assembleia Geral Extraord[niuia. especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes emdia eom as obrigações sociais, não podendo ela delfberar sem voto concorde de 213 (dois terç,os) dos presentes. sendo em primeira chamada, com a totalidade dos as.sodados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, nomlnlmo, 1/3 (um terço) dosassociados. Parigrafo único - Em caso de dlssoluÇão social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão des1inado& para outra entidade assistencial congênere, oom personafidade jurídica oomprovada, sede e atividade preponderante nestacapétal e devidamente regis1tada nos órgãospúbicos oompetentes. ARTIGO 28 - DOEXERClclO SOCIAL O exerclcio social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de oonformidade com as disposições legaio, ARTIGO 29 • DAS OISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui kJcros, bonfficações ou vantagens a qualquer titulo, paradirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma formaou pretexto, devendo suasrendasser aplicadas, exdusivamente,no território nacional. ARTIGO 30- DAS OMISSÕES 0• casos omissos no presente Eslaluto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ._ad referendum• da Assembleia Geral.